Art. 8º
Art. 8º Os atos praticados no exercício da competência delegada permanecerão sujeitos à supervisão administrativa da Reitoria, sem prejuízo das competências próprias dos demais órgãos e instâncias da Universidade.
Art. 8º · Portaria
PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Art. 8º
Art. 8º Os atos praticados no exercício da competência delegada permanecerão sujeitos à supervisão administrativa da Reitoria, sem prejuízo das competências próprias dos demais órgãos e instâncias da Universidade.
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