Art. 8º · Portaria

PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Art. 8º

Art. 8º Os atos praticados no exercício da competência delegada permanecerão sujeitos à supervisão administrativa da Reitoria, sem prejuízo das competências próprias dos demais órgãos e instâncias da Universidade.

Art. 7ºArt. 9º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.