Art. 5º · Portaria

PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º O exercício da competência delegada deverá observar a legislação federal aplicável, as normas internas da Universidade Federal de Itajubá e os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 4ºArt. 6º
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