Art. 5º
Art. 5º O exercício da competência delegada deverá observar a legislação federal aplicável, as normas internas da Universidade Federal de Itajubá e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 5º · Portaria
PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Art. 5º
Art. 5º O exercício da competência delegada deverá observar a legislação federal aplicável, as normas internas da Universidade Federal de Itajubá e os princípios que regem a Administração Pública.
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