Art. 4º · Portaria

PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º As portarias expedidas no exercício da competência delegada deverão indicar expressamente essa condição, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3ºArt. 5º
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