Art. 3º
Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria não implica transferência das atribuições próprias da CRSC-PCCTAE, especialmente aquelas relacionadas à análise, à avaliação e à manifestação sobre os requerimentos de RSC-PCCTAE.
Art. 3º · Portaria
PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Art. 3º
Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria não implica transferência das atribuições próprias da CRSC-PCCTAE, especialmente aquelas relacionadas à análise, à avaliação e à manifestação sobre os requerimentos de RSC-PCCTAE.
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