Art. 2º
Art. 2º A competência delegada por esta Portaria limita-se à expedição e à assinatura das portarias de concessão do RSC-PCCTAE, não abrangendo: I - a análise ou a avaliação técnica dos requerimentos de RSC-PCCTAE atribuídas à CRSC-PCCTAE; II - a alteração dos critérios de avaliação, pontuação ou enquadramento estabelecidos na legislação ou na regulamentação vigente; III - a apreciação e a decisão de recursos administrativos; IV - a edição, alteração ou revogação de normas relativas ao RSC-PCCTAE; e V - as competências cuja delegação seja vedada pela legislação.