Art. 2º · Portaria

PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º A competência delegada por esta Portaria limita-se à expedição e à assinatura das portarias de concessão do RSC-PCCTAE, não abrangendo: I - a análise ou a avaliação técnica dos requerimentos de RSC-PCCTAE atribuídas à CRSC-PCCTAE; II - a alteração dos critérios de avaliação, pontuação ou enquadramento estabelecidos na legislação ou na regulamentação vigente; III - a apreciação e a decisão de recursos administrativos; IV - a edição, alteração ou revogação de normas relativas ao RSC-PCCTAE; e V - as competências cuja delegação seja vedada pela legislação.

Art. 1ºArt. 3º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.