Art. 1º
Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI para expedir e assinar, por delegação de competência, as portarias de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC-PCCTAE aos servidores técnico-administrativos em educação, após a conclusão da instrução processual e a manifestação da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências - CRSC, observados os requisitos estabelecidos na legislação e na regulamentação vigente.