Art. 8º · Portaria

PORTARIA Nº 2.083, de 3 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.083, de 3 de setembro de 2026

Art. 8º

Art. 8º A fundação de apoio deverá observar as disposições da Norma de Relacionamento do INPE com Fundações de Apoio vigente. Parágrafo único. É vedado à fundação de apoio efetuar o pagamento da retribuição pecuniária sem a existência e a disponibilidade de recursos financeiros suficientes e a eles destinados na conta corrente remunerada referente à prestação do serviço técnico especializado ou ao respectivo projeto de PD&I. CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 7ºArt. 9º
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