Art. 8º
Art. 8º A fundação de apoio deverá observar as disposições da Norma de Relacionamento do INPE com Fundações de Apoio vigente. Parágrafo único. É vedado à fundação de apoio efetuar o pagamento da retribuição pecuniária sem a existência e a disponibilidade de recursos financeiros suficientes e a eles destinados na conta corrente remunerada referente à prestação do serviço técnico especializado ou ao respectivo projeto de PD&I. CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO