Art. 7º
Art. 7º A gestão e o pagamento da retribuição pecuniária, em qualquer de suas modalidades, serão realizados exclusivamente pela fundação de apoio que preste suporte ao respectivo Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), regularmente aprovado e formalizado com base nos instrumentos normativos internos vigentes, observados os seguintes princípios: I - estímulo à inovação e mensurabilidade dos resultados; II - motivação objetiva para a participação do servidor; III - impessoalidade na escolha do servidor e possibilidade de participação de todos os servidores; IV - adequação da despesa ao previsto no projeto de PD&I; V - caráter não contraprestacional do serviço.