Art. 5º · Portaria

PORTARIA Nº 2.083, de 3 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.083, de 3 de setembro de 2026

Art. 5º

Art. 5º Poderá ser concedida bolsa de estímulo à inovação ao servidor do INPE que esteja envolvido na execução das atividades previstas em Acordos de Parceria celebrados com instituições públicas ou privadas, destinados à realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo. §1º O servidor do INPE poderá receber apenas uma bolsa de estímulo à inovação, independentemente do número de projetos em que participe simultaneamente. §2º A bolsa concedida nos termos deste artigo caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeitos do disposto no art. 26, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Art. 4ºArt. 6º
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