Art. 1º
Art. 1º Estabelecer os procedimentos e as diretrizes para o pagamento de retribuição pecuniária aos servidores do INPE, conforme previsto na Lei de Inovação. Parágrafo único. São espécies de retribuição pecuniária pagas aos servidores do INPE: I - adicional variável, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 10.973, de 2004; e II - bolsa de estímulo à inovação, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei nº 10.973, de 2004. CAPÍTULO I DO ADICIONAL VARIÁVEL