Art. 5º · Portaria

PORTARIA Nº 19.906, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 19.906, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar a revisão ou anulação de seus efeitos.

Art. 4ºArt. 6º
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