Art. 1º
Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela Concessionária BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A, o Nível Equivalente de Segurança relativo aos requisitos 153.415(a)(6), 153.419(a), 153.419(b), 153.419(d), 153.425(b)(1)(i), 153.427(a)(2) e 153.427(b)(1) do RBAC nº 153, Emenda 11, que tratam das atividades do Operador de Sistema de Comunicação (OC) situado na Seção Contraincêndio (SCI) do Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA), as quais passarão a compor o conjunto de procedimentos e recursos humanos e materiais do Centro de Operações de Emergência (COE).