Art. 8º
Art. 8º A realização de atividade passível de pagamento de GECC dependerá de prévia formalização de processo administrativo específico.
Art. 8º · Portaria
PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026
Art. 8º
Art. 8º A realização de atividade passível de pagamento de GECC dependerá de prévia formalização de processo administrativo específico.
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