Art. 8º · Portaria

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Art. 8º

Art. 8º A realização de atividade passível de pagamento de GECC dependerá de prévia formalização de processo administrativo específico.

Art. 7ºArt. 9º
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