Art. 23 · Portaria

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Art. 23

Art. 23. A tabela constante do Anexo I poderá ser atualizada pela unidade de gestão de pessoas sempre que houver alteração do maior vencimento básico da Administração Pública Federal ou modificação dos parâmetros oficiais aplicáveis, observado o limite estabelecido na legislação federal.

Art. 22Art. 24
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.