Art. 24
Art. 24. Os casos omissos serão submetidos à autoridade máxima da Fundação Biblioteca Nacional, após manifestação da unidade de gestão de pessoas e, quando necessário, da unidade jurídica competente.
Art. 24 · Portaria
PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026
Art. 24
Art. 24. Os casos omissos serão submetidos à autoridade máxima da Fundação Biblioteca Nacional, após manifestação da unidade de gestão de pessoas e, quando necessário, da unidade jurídica competente.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.