Art. 24 · Portaria

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Art. 24

Art. 24. Os casos omissos serão submetidos à autoridade máxima da Fundação Biblioteca Nacional, após manifestação da unidade de gestão de pessoas e, quando necessário, da unidade jurídica competente.

Art. 23Art. 25
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