Art. 21
Art. 21. Compete às chefias imediatas: I - analisar e manifestar-se quanto à liberação do servidor para realização das atividades; II - acompanhar a compensação das horas, quando cabível; III - acompanhar o cumprimento das entregas pactuadas no PGD, quando aplicável; e IV - comunicar à unidade de gestão de pessoas eventual descumprimento das obrigações assumidas pelo servidor. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS