Art. 21 · Portaria

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Art. 21

Art. 21. Compete às chefias imediatas: I - analisar e manifestar-se quanto à liberação do servidor para realização das atividades; II - acompanhar a compensação das horas, quando cabível; III - acompanhar o cumprimento das entregas pactuadas no PGD, quando aplicável; e IV - comunicar à unidade de gestão de pessoas eventual descumprimento das obrigações assumidas pelo servidor. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20Art. 22
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