Art. 20 · Portaria

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Art. 20

Art. 20. Compete à autoridade máxima da Fundação Biblioteca Nacional: I - autorizar, nos casos previstos nesta Portaria e na legislação, o acréscimo excepcional de até 120 (cento e vinte) horas anuais; II - decidir sobre matérias que envolvam competência regulamentar ou casos omissos que não possam ser solucionados pela unidade de gestão de pessoas com base na legislação vigente; e III - aprovar alterações desta Portaria e de seus anexos, quando necessárias.

Art. 19Art. 21
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