Art. 17
Art. 17. O servidor beneficiário da GECC é responsável pela veracidade das informações prestadas, pela execução das atividades assumidas e pelo cumprimento das obrigações de compensação ou de entrega previstas nesta Portaria.
Art. 17 · Portaria
PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026
Art. 17
Art. 17. O servidor beneficiário da GECC é responsável pela veracidade das informações prestadas, pela execução das atividades assumidas e pelo cumprimento das obrigações de compensação ou de entrega previstas nesta Portaria.
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