Art. 17 · Portaria

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Art. 17

Art. 17. O servidor beneficiário da GECC é responsável pela veracidade das informações prestadas, pela execução das atividades assumidas e pelo cumprimento das obrigações de compensação ou de entrega previstas nesta Portaria.

Art. 16Art. 18
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