Art. 15
Art. 15. As despesas decorrentes do pagamento da GECC correrão à conta dos recursos orçamentários da Fundação Biblioteca Nacional, condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e à emissão do respectivo Certificado de Disponibilidade Orçamentária - CDO, quando exigido. CAPÍTULO VII DA SELEÇÃO DOS SERVIDORES