Art. 15 · Portaria

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Art. 15

Art. 15. As despesas decorrentes do pagamento da GECC correrão à conta dos recursos orçamentários da Fundação Biblioteca Nacional, condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e à emissão do respectivo Certificado de Disponibilidade Orçamentária - CDO, quando exigido. CAPÍTULO VII DA SELEÇÃO DOS SERVIDORES

Art. 14Art. 16
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