Art. 13 · Portaria

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Art. 13

Art. 13. Os servidores que desempenharem atividades de instrutoria poderão ser avaliados pelos participantes, mediante instrumento de avaliação disponibilizado pela unidade de gestão de pessoas. Parágrafo único. O resultado da avaliação poderá ser considerado em futuras seleções, observados critérios objetivos, previamente divulgados e assegurados o contraditório e a ampla defesa quando houver aplicação de medida restritiva ao servidor.

Art. 12Art. 14
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