Art. 12 · Portaria

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Art. 12

Art. 12. A solicitação de liberação do servidor para realização de atividade durante a jornada de trabalho deverá ser encaminhada à chefia imediata para anuência e, quando necessário, à autoridade competente do órgão ou entidade de exercício. Parágrafo único. A resposta à solicitação de liberação deverá ocorrer, preferencialmente, no prazo máximo de cinco dias úteis.

Art. 11Art. 13
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