Art. 10 · Portaria

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA fbn nº 81, de 16 de setembro de 2026

Art. 10

Art. 10. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da atividade, o servidor deverá apresentar à unidade de gestão de pessoas: I - relatório das atividades desenvolvidas, devidamente aprovado pela unidade beneficiária; II - lista de frequência, quando cabível; e III - relatório consolidado das avaliações, quando cabível.

Art. 9ºArt. 11
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