Art. 326-CCTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 326-C. Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. (Incluído pela Lei nº 15.452, de 2026)

Art. 326-BArt. 327
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