Art. 326-BCTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 326-B. É instituída a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 27 do mês de julho, o qual é instituído como o Dia Nacional do Motociclista. (Incluído pela Lei nº 15.006, de 2024)

Art. 326-AArt. 326-C
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