Art. 209-ACTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021) Infração – grave; Penalidade – multa.

Art. 209Art. 210
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