Art. 210CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 209-AArt. 211
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