Art. 209CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021) Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 208Art. 209-A
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