Art. 9ºLei de Custeio

Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social

Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento. TÍTULO VI DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO

Art. 8ºArt. 10
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