Art. 232Estatuto do Servidor Federal

Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais

Art. 232. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

Art. 231Art. 233
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