Art. 22 · Lei

Lei da Ação Civil Pública

Vigente

Lei nº 7.347/1985 — Ação Civil Pública · 7.347/1985

Art. 22

Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 21, pela Lei nº 8.078, de 1990)

Art. 21Art. 23
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