Art. 15
Art. 15. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 · Lei
Lei nº 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado · 605/1949
Art. 15
Art. 15. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.