Art. 16 · Lei

Repouso Semanal Remunerado

Vigente

Lei nº 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado · 605/1949

Art. 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO GASPAR DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Raul Fernandes Corrêa e Castro Clóvis Pestana Daniel de Carvalho Clemente Mariani Honório Monteiro Armando Trompowsky Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1949 *

Art. 15
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.