Art. 16
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO GASPAR DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Raul Fernandes Corrêa e Castro Clóvis Pestana Daniel de Carvalho Clemente Mariani Honório Monteiro Armando Trompowsky Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1949 *