Art. 16Repouso Semanal Remunerado

Lei nº 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO GASPAR DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Raul Fernandes Corrêa e Castro Clóvis Pestana Daniel de Carvalho Clemente Mariani Honório Monteiro Armando Trompowsky Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1949 *

Art. 15
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