Art. 7º-A
Art. 7º-A O disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º não se aplica à escrituração por meio eletrônico de que trata o § 3º do art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) CAPÍTULO III Da Ordem do Serviço
Art. 7º-A · Lei
Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos · 6.015/1973
Art. 7º-A
Art. 7º-A O disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º não se aplica à escrituração por meio eletrônico de que trata o § 3º do art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) CAPÍTULO III Da Ordem do Serviço
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.