Art. 7º-ALei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos

Art. 7º-A O disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º não se aplica à escrituração por meio eletrônico de que trata o § 3º do art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) CAPÍTULO III Da Ordem do Serviço

Art. 7ºArt. 8º
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