Art. 7º
Art. 7º Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.
Art. 7º · Lei
Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos · 6.015/1973
Art. 7º
Art. 7º Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.
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