Art. 94 · Lei

CTN

Vigente

Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966

Art. 94

Art. 94. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) CAPÍTULO IV Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País

Art. 93Art. 95
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