Art. 93 · Lei

CTN

Vigente

Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966

Art. 93

Art. 93. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) Seção V Comprovação da Aplicação das Quotas Estaduais e Municipais

Art. 92Art. 94
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