Art. 93CTN

Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional

Art. 93. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) Seção V Comprovação da Aplicação das Quotas Estaduais e Municipais

Art. 92Art. 94
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar

O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.

Conheça o Zuris