Art. 95
Art. 95. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) Parágrafo único. (Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967) LIVRO SEGUNDO NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TÍTULO I Legislação Tributária CAPÍTULO I Disposições Gerais Seção I Disposição Preliminar