Art. 95CTN

Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional

Art. 95. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) Parágrafo único. (Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967) LIVRO SEGUNDO NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TÍTULO I Legislação Tributária CAPÍTULO I Disposições Gerais Seção I Disposição Preliminar

Art. 94Art. 96
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