Art. 191 · Lei

CTN

Vigente

Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966

Art. 191

Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

Art. 190Art. 191-A
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