Art. 191
Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
Art. 191 · Lei
Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966
Art. 191
Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
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