Art. 139
Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Art. 139 · Lei
Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966
Art. 139
Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
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