Art. 176-BRegulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 176-B. O INSS poderá firmar acordo de cooperação técnica com entes públicos e demais entidades para fins de geração e recebimento de requerimentos de benefícios. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Art. 176-AArt. 176-C
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