Art. 254Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa. Perigo de inundação

Art. 253Art. 255
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