Art. 1ºAposentadoria da Pessoa com Deficiência

Lei Complementar nº 142/2013 — Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal.

PreâmbuloArt. 2º
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