# Lei Complementar nº 142/2013 — Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Também conhecida como: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Publicação oficial: 2013-05-08. Texto consolidado no Planalto. Lcp 142 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE Vigência Vide Decreto nº 3.048, de 1999 Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Preâmbulo — Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Lei Complementar nº 142/2013 — Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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