Art. 64 · Lei

LGPD

Vigente

Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais · 13.709/2018

Art. 64

Art. 64. Os direitos e princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Art. 63Art. 65
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