Art. 27 · Lei

Lei do Mandado de Segurança

Vigente

Lei nº 12.016/2009 — Mandado de Segurança · 12.016/2009

Art. 27

Art. 27. Os regimentos dos tribunais e, no que couber, as leis de organização judiciária deverão ser adaptados às disposições desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.

Art. 26Art. 28
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