Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28 — Lei do Mandado de Segurança
Lei nº 12.016/2009 — Mandado de Segurança
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar
O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.
Conheça o Zuris