Art. 25Lei do Mandado de Segurança

Lei nº 12.016/2009 — Mandado de Segurança

Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. (Vide ADIN 4296)

Art. 24Art. 26
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