Art. 19Lei do Mandado de Segurança

Lei nº 12.016/2009 — Mandado de Segurança

Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

Art. 18Art. 20
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