Art. 18Lei do Mandado de Segurança

Lei nº 12.016/2009 — Mandado de Segurança

Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

Art. 17Art. 19
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