Art. 75
Art. 75. Revogam-se a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, e a Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002. Brasília, 23 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Guido Mantega Jorge Armando Felix Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2006 * Não remover!