Art. 75. Revogam-se a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, e a Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002. Brasília, 23 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Guido Mantega Jorge Armando Felix Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2006 * Não remover!
Art. 75 — Lei de Drogas
Lei nº 11.343/2006 — Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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